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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-23 02:18:33 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:18:33 | - |
Data de Publicação: | 2016-11-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846255 | - |
Título: | 0112400-37.2008.5.01.0029 - DEJT 17-11-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-11-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Pacheco | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01124003720085010029 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO FORMULADO PELO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA (SÓCIOS). NÃO ABRANGE A GARANTIA DO JUÍZO. A gratuidade de justiça, mesmo sendo concedida a empregador pessoa física, não afasta da parte recorrente o ônus da garantia integral do Juízo (comprovada no prazo alusivo à propositura dos embargos à penhora), uma vez que tal benefício limita-se às custas judiciais, porquanto a lei exime apenas o pagamento das despesas processuais, conforme se depreende do artigo 3º, da Lei nº 1.060/50. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 66675468 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01124003720085010029-DOERJ-17-11-2016.pdf | 57,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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