Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0006953-52.2014.5.01.0481 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835601
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. A responsabilidade do tomador dos serviços, consagrada no inciso IV da Súmula 331 do C. TST, possui natureza objetiva e se justifica ante o caráter protetivo do Direito do Trabalho. O aludido entendimento vem amparado na responsabilidade civil legalmente prevista e naquela de responsabilidade do empreiteiro principal, de que trata o artigo 455 da CLT, não se tratando de hipótese de usurpação de função legislativa. Tal responsabilidade também se baseia no valor social do trabalho, a resguardar a respectiva contraprestação, consagrada na Constituição Federal. Sentença que se mantém.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2016-12-21 18:33:34
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:33:34
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00069535220145010481-DOERJ-19-12-2016.pdf95,66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.