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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:33:34-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:33:34-
Data de Publicação: 2016-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835601-
Título: 0006953-52.2014.5.01.0481 - DEJT 19-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-13pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhãespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00069535220145010481pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. A responsabilidade do tomador dos serviços, consagrada no inciso IV da Súmula 331 do C. TST, possui natureza objetiva e se justifica ante o caráter protetivo do Direito do Trabalho. O aludido entendimento vem amparado na responsabilidade civil legalmente prevista e naquela de responsabilidade do empreiteiro principal, de que trata o artigo 455 da CLT, não se tratando de hipótese de usurpação de função legislativa. Tal responsabilidade também se baseia no valor social do trabalho, a resguardar a respectiva contraprestação, consagrada na Constituição Federal. Sentença que se mantém.pt_BR
Identificador do Documento: 66991651pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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