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Título: | 0010242-37.2013.5.01.0025 - DEJT 19-12-2016 |
Data de Publicação: | 19/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834272 |
Ementa: | Horas extraordinárias. A não apresentação injustificada de controles de frequência, ou a apresentação de apenas alguns desses documentos, imprestáveis, contudo, como elementos de convicção, gera presunção relativa de veracidade da jornada narrada na inicial e supressão da pausa para alimentação e descanso, como estabelece o item I da Súmula nº 338 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-07 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:28:57 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:28:57 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102423720135010025-DOERJ-19-12-2016.pdf | 22,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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