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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:28:57-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:28:57-
Data de Publicação: 2016-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834272-
Título: 0010242-37.2013.5.01.0025 - DEJT 19-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-07pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102423720135010025pt_BR
Ementa: Horas extraordinárias. A não apresentação injustificada de controles de frequência, ou a apresentação de apenas alguns desses documentos, imprestáveis, contudo, como elementos de convicção, gera presunção relativa de veracidade da jornada narrada na inicial e supressão da pausa para alimentação e descanso, como estabelece o item I da Súmula nº 338 do TST.  pt_BR
Identificador do Documento: 11591065pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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