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Título: 0011334-38.2014.5.01.0244 - DEJT 25-11-2016
Data de Publicação: 25/11/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/832608
Ementa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 331, ITEM V, DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A situação retratada nos autos atrai a aplicação do posicionamento expresso através do item V da Súmula n. 331 do colendo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual os entes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Se é certo que não mais subsiste a ideia de que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços reveste se de natureza objetiva ante o posicionamento dos tribunais superiores, não menos certo é que o novo entendimento esposado pela Corte Constitucional na ADC n. 16 não veda a responsabilização subsidiária do ente público, quando este não observa o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-28
Data de Acesso: 2016-12-21 18:22:44
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:22:44
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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