Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:22:44-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:22:44-
Data de Publicação: 2016-11-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/832608-
Título: 0011334-38.2014.5.01.0244 - DEJT 25-11-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-28pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00113343820145010244pt_BR
Ementa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 331, ITEM V, DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A situação retratada nos autos atrai a aplicação do posicionamento expresso através do item V da Súmula n. 331 do colendo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual os entes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Se é certo que não mais subsiste a ideia de que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços reveste se de natureza objetiva ante o posicionamento dos tribunais superiores, não menos certo é que o novo entendimento esposado pela Corte Constitucional na ADC n. 16 não veda a responsabilização subsidiária do ente público, quando este não observa o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas.  pt_BR
Identificador do Documento: 10212745pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00113343820145010244-DOERJ-25-11-2016.pdf34,83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.