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Título: 0010864-61.2015.5.01.0247 - DEJT 01-12-2016
Data de Publicação: 01/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/830603
Ementa: ESCALA DE TRABALHO. 12X36. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. Verificando-se a inexistência de norma coletiva juntada aos autos, não é possível a utilização da escala 12x36 sem o respectivo pagamento de horas extras. Assim, são devidas horas extraordinárias pela prorrogação da escala de trabalho que ultrapassa a 8ª hora diária e/ou a 44ª hora semanal, com os devidos reflexos. Apelo parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-22
Data de Acesso: 2016-12-21 18:15:09
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:15:09
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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