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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-12-21 18:15:09-
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:15:09-
Data de Publicação: 2016-12-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/830603-
Título: 0010864-61.2015.5.01.0247 - DEJT 01-12-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-11-22pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRISpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00108646120155010247pt_BR
Ementa: ESCALA DE TRABALHO. 12X36. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. Verificando-se a inexistência de norma coletiva juntada aos autos, não é possível a utilização da escala 12x36 sem o respectivo pagamento de horas extras. Assim, são devidas horas extraordinárias pela prorrogação da escala de trabalho que ultrapassa a 8ª hora diária e/ou a 44ª hora semanal, com os devidos reflexos. Apelo parcialmente provido.pt_BR
Identificador do Documento: 11119966pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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