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Título: | 0010393-51.2014.5.01.0030 - DEJT 30-09-2016 |
Data de Publicação: | 30/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820320 |
Ementa: | TRABALHADOR PORTUÁRIO. DANO MORAL. PRECARIEDADE DAS INSTALAÇÕES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OGMO E OPERADOR PORTUÁRIO. O descumprimento das obrigações relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, bem como a precariedade das instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e locais de repouso atinge a moral e a dignidade do trabalhador, o que ocasiona o deferimento da indenização por dano moral postulada, devendo o OGMO e o operador portuário - DOCAS - responderem, solidariamente, pelo pagamento de tal indenização. Recurso das rés não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-31 |
Data de Acesso: | 2016-09-30 23:35:55 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-30 23:35:55 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103935120145010030-DEJT-30-09-2016.pdf | 21,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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