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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-09-30 23:35:55-
Data de Disponibilização: 2016-09-30 23:35:55-
Data de Publicação: 2016-09-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/820320-
Título: 0010393-51.2014.5.01.0030 - DEJT 30-09-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-08-31pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00103935120145010030pt_BR
Ementa: TRABALHADOR PORTUÁRIO. DANO MORAL. PRECARIEDADE DAS INSTALAÇÕES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OGMO E OPERADOR PORTUÁRIO. O descumprimento das obrigações relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, bem como a precariedade das instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e locais de repouso atinge a moral e a dignidade do trabalhador, o que ocasiona o deferimento da indenização por dano moral postulada, devendo o OGMO e o operador portuário - DOCAS - responderem, solidariamente, pelo pagamento de tal indenização. Recurso das rés não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 10338821pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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