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Título: 0011166-93.2014.5.01.0031 - DEJT 23-09-2016
Data de Publicação: 23/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/815951
Ementa:  " V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. " (S. 331, IV, do TST).
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-13
Data de Acesso: 2016-09-27 03:06:59
Data de Disponibilização: 2016-09-27 03:06:59
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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