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Título: 0005800-42.1990.5.01.0281 - DEJT 29-08-2016
Data de Publicação: 29/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/804630
Ementa: NOVA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - POSSIBILIDADE - Não se tratando de divisão de crédito, vedada pelo § 8º do artigo 100 da Constituição Federal, inexiste qualquer óbice para expedição de nova Requisição de Pequeno Valor, para possibilitar o pagamento de um único litisconsorte que nada recebeu da Fazenda Pública.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-23
Data de Acesso: 2016-09-09 04:06:48
Data de Disponibilização: 2016-09-09 04:06:48
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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