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Título: | 0011075-52.2014.5.01.0047 - DEJT 28-07-2016 |
Data de Publicação: | 28/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/796714 |
Ementa: | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -DIFERENÇAS DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO - VALOR CORRESPONDENTE A 105% DO SALÁRIO MÍNIMO - A pretensão autoral, de receber diferenças de auxílio-alimentação, relativas ao valor correspondente a 105% do salário mínimo, encontra óbice no artigo 7º, IV, da Constituição Federal e, tratando-se a empregadora de empresa pública, na Súmula Vinculante 4 do Excelso Supremo Tribunal Federal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-06 |
Data de Acesso: | 2016-07-28 23:04:17 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-28 23:04:17 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110755220145010047-DEJT-28-07-2016.pdf | 19,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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