Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011366-55.2013.5.01.0025 - DEJT 17-02-2016
Data de Publicação: 17/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786158
Ementa:     DOCUMENTO NOVO. ART. 397 DO CPC. SÚMULA 08 DO TST. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.      
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-01
Data de Acesso: 2016-07-09 02:23:49
Data de Disponibilização: 2016-07-09 02:23:49
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00113665520135010025-DEJT-17-02-2016.pdf15,93 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.