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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-09 02:23:49-
Data de Disponibilização: 2016-07-09 02:23:49-
Data de Publicação: 2016-02-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786158-
Título: 0011366-55.2013.5.01.0025 - DEJT 17-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-02-01pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00113665520135010025pt_BR
Ementa:     DOCUMENTO NOVO. ART. 397 DO CPC. SÚMULA 08 DO TST. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.      pt_BR
Identificador do Documento: 7211736pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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