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Título: 0010439-53.2014.5.01.0058 - DEJT 17-02-2016
Data de Publicação: 17/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786135
Ementa: HORAS EXTRAS. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. A prova das horas extras, por serem fato extraordinário e constitutivo do direito do autor, somente a ele incumbe, nos exatos termos do art. 818 da CLT c/c art. 333, I, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-19
Data de Acesso: 2016-07-09 02:23:45
Data de Disponibilização: 2016-07-09 02:23:45
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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