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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-09 02:23:45-
Data de Disponibilização: 2016-07-09 02:23:45-
Data de Publicação: 2016-02-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786135-
Título: 0010439-53.2014.5.01.0058 - DEJT 17-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-01-19pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00104395320145010058pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. A prova das horas extras, por serem fato extraordinário e constitutivo do direito do autor, somente a ele incumbe, nos exatos termos do art. 818 da CLT c/c art. 333, I, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 7186211pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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