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Título: 0010849-93.2014.5.01.0064 - DEJT 16-03-2016
Data de Publicação: 16/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/782654
Ementa:   DIVISOR 220. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Os ajustes formalmente celebrados em acordo coletivo deve ser respeitados. Não pode o trabalhador pinçar, na norma coletiva, a disposição que lhe é favorável e desprezar aquela que lhe é desfavorável. Deferência ao art. 7º, XXVI, da CRFB/88.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-01
Data de Acesso: 2016-07-08 02:31:14
Data de Disponibilização: 2016-07-08 02:31:14
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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