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Título: | 0010492-13.2014.5.01.0065 - DEJT 19-04-2016 |
Data de Publicação: | 19/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/779846 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. REPRESENTANTE COMERCIAL (AUTORIZADO). DESCABIMENTO. No contrato de venda de produtos da empresa produtora ou fornecedora no mercado de consumo, não há prestação de serviços do empregado do agente autorizado em favor da empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, de modo que não há se falar em responsabilidade subsidiária trabalhista desta última. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-11 |
Data de Acesso: | 2016-07-04 23:47:37 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-04 23:47:37 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104921320145010065-DEJT-19-04-2016.pdf | 14,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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