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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-07-04 23:47:37 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-07-04 23:47:37 | - |
Data de Publicação: | 2016-04-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/779846 | - |
Título: | 0010492-13.2014.5.01.0065 - DEJT 19-04-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-04-11 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00104921320145010065 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. REPRESENTANTE COMERCIAL (AUTORIZADO). DESCABIMENTO. No contrato de venda de produtos da empresa produtora ou fornecedora no mercado de consumo, não há prestação de serviços do empregado do agente autorizado em favor da empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, de modo que não há se falar em responsabilidade subsidiária trabalhista desta última. Recurso provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 8302300 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104921320145010065-DEJT-19-04-2016.pdf | 14,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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