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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-04 23:47:37-
Data de Disponibilização: 2016-07-04 23:47:37-
Data de Publicação: 2016-04-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/779846-
Título: 0010492-13.2014.5.01.0065 - DEJT 19-04-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-04-11pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00104921320145010065pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. REPRESENTANTE COMERCIAL (AUTORIZADO). DESCABIMENTO. No contrato de venda de produtos da empresa produtora ou fornecedora no mercado de consumo, não há prestação de serviços do empregado do agente autorizado em favor da empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, de modo que não há se falar em responsabilidade subsidiária trabalhista desta última. Recurso provido.  pt_BR
Identificador do Documento: 8302300pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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