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Título: 0010542-40.2014.5.01.0000 - DEJT 31-05-2016
Data de Publicação: 31/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765395
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LEGAL. Não viola o art. 37, caput da Constituição Federal a decisão que, em consonância com a jurisprudência dominante à época da sua prolação, entende válida a despedida imotivada de empregado de sociedade economia mista.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-19
Data de Acesso: 2016-06-03 00:48:47
Data de Disponibilização: 2016-06-03 00:48:47
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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