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Título: | 0010542-40.2014.5.01.0000 - DEJT 31-05-2016 |
Data de Publicação: | 31/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765395 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LEGAL. Não viola o art. 37, caput da Constituição Federal a decisão que, em consonância com a jurisprudência dominante à época da sua prolação, entende válida a despedida imotivada de empregado de sociedade economia mista. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-19 |
Data de Acesso: | 2016-06-03 00:48:47 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-03 00:48:47 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105424020145010000-DEJT-31-05-2016.pdf | 23,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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