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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-06-03 00:48:47-
Data de Disponibilização: 2016-06-03 00:48:47-
Data de Publicação: 2016-05-31pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765395-
Título: 0010542-40.2014.5.01.0000 - DEJT 31-05-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-05-19pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00105424020145010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LEGAL. Não viola o art. 37, caput da Constituição Federal a decisão que, em consonância com a jurisprudência dominante à época da sua prolação, entende válida a despedida imotivada de empregado de sociedade economia mista.  pt_BR
Identificador do Documento: 8835002pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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