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Título: 0010429-79.2014.5.01.0067 - DEJT 02-06-2016
Data de Publicação: 02/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765053
Ementa: GORJETAS PAGAS 'POR FORA'. NÃO COMPROVAÇÃO. Além do salário fixo, o autor recebia da reclamada valores a título de "estimativa de gorjetas", por último no valor de R$ 435,40, que, segundo a ré, corresponde a 70% de seu salário básico, conforme previsto em norma coletiva. Ocorre que nenhuma prova produziu o autor a fim de comprovar suas alegações, e nem trouxe documentos nos autos que pudessem traduzir indícios de recebimento de valores extrafolha. Não há o que se presumir verdadeiro quanto à matéria fática, eis que houve apresentação de defesa pela primeira reclamada, sua real empregadora, que trouxe aos autos documentos que corroboram suas alegações.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-05-13
Data de Acesso: 2016-06-03 00:47:37
Data de Disponibilização: 2016-06-03 00:47:37
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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