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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-06-03 00:47:37-
Data de Disponibilização: 2016-06-03 00:47:37-
Data de Publicação: 2016-06-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765053-
Título: 0010429-79.2014.5.01.0067 - DEJT 02-06-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-05-13pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00104297920145010067pt_BR
Ementa: GORJETAS PAGAS 'POR FORA'. NÃO COMPROVAÇÃO. Além do salário fixo, o autor recebia da reclamada valores a título de "estimativa de gorjetas", por último no valor de R$ 435,40, que, segundo a ré, corresponde a 70% de seu salário básico, conforme previsto em norma coletiva. Ocorre que nenhuma prova produziu o autor a fim de comprovar suas alegações, e nem trouxe documentos nos autos que pudessem traduzir indícios de recebimento de valores extrafolha. Não há o que se presumir verdadeiro quanto à matéria fática, eis que houve apresentação de defesa pela primeira reclamada, sua real empregadora, que trouxe aos autos documentos que corroboram suas alegações.pt_BR
Identificador do Documento: 4040549pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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