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Título: 0010551-36.2014.5.01.0021 - DEJT 25-05-2016
Data de Publicação: 25/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/761630
Ementa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO. O tomador deve diligenciar quanto à idoneidade da empresa prestadora, pois, caso contrário, responderá pelos débitos contraídos pela contratada, ainda que indiretamente, quando não verificada a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, real empregadora. Súmula N. 331, V, do C. TST, introduzido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução n. 174 de 24 de maio de 2011.  
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-04
Data de Acesso: 2016-05-25 23:03:11
Data de Disponibilização: 2016-05-25 23:03:11
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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