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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-05-25 23:03:11-
Data de Disponibilização: 2016-05-25 23:03:11-
Data de Publicação: 2016-05-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/761630-
Título: 0010551-36.2014.5.01.0021 - DEJT 25-05-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-05-04pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00105513620145010021pt_BR
Ementa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO. O tomador deve diligenciar quanto à idoneidade da empresa prestadora, pois, caso contrário, responderá pelos débitos contraídos pela contratada, ainda que indiretamente, quando não verificada a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, real empregadora. Súmula N. 331, V, do C. TST, introduzido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução n. 174 de 24 de maio de 2011.  pt_BR
Identificador do Documento: 8298886pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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