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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-05-25 23:03:11 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-05-25 23:03:11 | - |
Data de Publicação: | 2016-05-25 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/761630 | - |
Título: | 0010551-36.2014.5.01.0021 - DEJT 25-05-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-05-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE ORLANDO SERENO RAMOS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00105513620145010021 | pt_BR |
Ementa: | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO. O tomador deve diligenciar quanto à idoneidade da empresa prestadora, pois, caso contrário, responderá pelos débitos contraídos pela contratada, ainda que indiretamente, quando não verificada a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, real empregadora. Súmula N. 331, V, do C. TST, introduzido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução n. 174 de 24 de maio de 2011. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 8298886 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105513620145010021-DEJT-25-05-2016.pdf | 23,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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