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Título: 0011774-72.2014.5.01.0005 - DEJT 06-05-2016
Data de Publicação: 06/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/752347
Ementa: LABOR NOS FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVA TESTEMUNHAL. No caso dos autos, o reclamante atraiu para si o ônus de comprovar a inidoneidade dos cartões de ponto, no que se refere à marcação do labor realizado nos feriados, do qual se desincumbiu adequadamente por meio da prova testemunhal. Recurso obreiro a que se dá parcial provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-27
Data de Acesso: 2016-05-08 00:23:07
Data de Disponibilização: 2016-05-08 00:23:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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