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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-05-08 00:23:07-
Data de Disponibilização: 2016-05-08 00:23:07-
Data de Publicação: 2016-05-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/752347-
Título: 0011774-72.2014.5.01.0005 - DEJT 06-05-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-04-27pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00117747220145010005pt_BR
Ementa: LABOR NOS FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVA TESTEMUNHAL. No caso dos autos, o reclamante atraiu para si o ônus de comprovar a inidoneidade dos cartões de ponto, no que se refere à marcação do labor realizado nos feriados, do qual se desincumbiu adequadamente por meio da prova testemunhal. Recurso obreiro a que se dá parcial provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 8131257pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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