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Título: 0011575-48.2014.5.01.0038 - DEJT 15-04-2016
Data de Publicação: 15/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/744030
Ementa: FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO. EQUIVOCADO ENTENDIMENTO DO FISCAL ACERCA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. NULIDADE DO AUTO. Verificando o juízo que o auto de infração lavrado por autoridade fiscalizadora está em dissonância com a legislação trabalhista, não resta ao magistrado outra saída além de declarar a nulidade do referido auto. Recurso a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-05
Data de Acesso: 2016-04-15 22:47:36
Data de Disponibilização: 2016-04-15 22:47:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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