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Título: | 0011575-48.2014.5.01.0038 - DEJT 15-04-2016 |
Data de Publicação: | 15/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/744030 |
Ementa: | FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO. EQUIVOCADO ENTENDIMENTO DO FISCAL ACERCA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. NULIDADE DO AUTO. Verificando o juízo que o auto de infração lavrado por autoridade fiscalizadora está em dissonância com a legislação trabalhista, não resta ao magistrado outra saída além de declarar a nulidade do referido auto. Recurso a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-05 |
Data de Acesso: | 2016-04-15 22:47:36 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-15 22:47:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115754820145010038-DEJT-15-04-2016.pdf | 20,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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