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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-04-15 22:47:36-
Data de Disponibilização: 2016-04-15 22:47:36-
Data de Publicação: 2016-04-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/744030-
Título: 0011575-48.2014.5.01.0038 - DEJT 15-04-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-04-05pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00115754820145010038pt_BR
Ementa: FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO. EQUIVOCADO ENTENDIMENTO DO FISCAL ACERCA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. NULIDADE DO AUTO. Verificando o juízo que o auto de infração lavrado por autoridade fiscalizadora está em dissonância com a legislação trabalhista, não resta ao magistrado outra saída além de declarar a nulidade do referido auto. Recurso a que se dá provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 5377081pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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