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Título: 0001305-19.2012.5.01.0075 - DEJT 04-04-2016
Data de Publicação: 04/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/738981
Ementa: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - Por força do disposto no o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, deixou de ser mera dialética o cabimento ou não de reparação moral, sob o fundamento de ser imensurável a dor, para ascender ao patamar de garantia fundamental do cidadão. Se não atendidos os pressupostos do artigo 927 do Código Civil, não há como se deferir a indenização por dano moral.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-29
Data de Acesso: 2016-04-05 22:40:09
Data de Disponibilização: 2016-04-05 22:40:09
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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