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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-04-05 22:40:09-
Data de Disponibilização: 2016-04-05 22:40:09-
Data de Publicação: 2016-04-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/738981-
Título: 0001305-19.2012.5.01.0075 - DEJT 04-04-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-03-29pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreirapt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00013051920125010075pt_BR
Ementa: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - Por força do disposto no o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, deixou de ser mera dialética o cabimento ou não de reparação moral, sob o fundamento de ser imensurável a dor, para ascender ao patamar de garantia fundamental do cidadão. Se não atendidos os pressupostos do artigo 927 do Código Civil, não há como se deferir a indenização por dano moral.pt_BR
Identificador do Documento: 64242873pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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