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Título: 0011335-83.2013.5.01.0203 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725547
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, a teor da nova redação da Súmula n 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com os acréscimos dos itens V e VI, abrange todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, de natureza salarial e/ou indenizatória, uma vez que não comprovada a efetiva fiscalização do Município na atuação da empresa fornecedora de serviços (item IV, da Súmula nº331, do C.TST), não se podendo falar que fica afastada a conduta culposa do ente público. Nego provimento
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-23
Data de Acesso: 2016-03-01 22:39:26
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:39:26
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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