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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-03-01 22:39:26-
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:39:26-
Data de Publicação: 2016-03-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725547-
Título: 0011335-83.2013.5.01.0203 - DEJT 01-03-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-02-23pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00113358320135010203pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, a teor da nova redação da Súmula n 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com os acréscimos dos itens V e VI, abrange todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, de natureza salarial e/ou indenizatória, uma vez que não comprovada a efetiva fiscalização do Município na atuação da empresa fornecedora de serviços (item IV, da Súmula nº331, do C.TST), não se podendo falar que fica afastada a conduta culposa do ente público. Nego provimentopt_BR
Identificador do Documento: 7147806pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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