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Título: 0011334-23.2013.5.01.0034 - DEJT 01-03-2016
Data de Publicação: 01/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725386
Ementa: ACÓRDÃO 9ª TURMA   CEDAE. DESVIO DE FUNÇÃO. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Se o empregador permite que perdure desvio de função com o qual locupleta-se de trabalho com tarefas de hierarquia mais elevada, remunerando-o como de hierarquia mais baixa, deve responder pelas diferenças salariais, ainda que em caráter indenizatório, uma vez que reconhecidamente vedado o acesso a novo cargo sem procedimento licitatório prévio. Deve, outrossim, fazer cessar a irregularidade, sob pena de responsabilidade.    1 -
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-26
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:49
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:49
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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