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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-03-01 22:38:49-
Data de Disponibilização: 2016-03-01 22:38:49-
Data de Publicação: 2016-03-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725386-
Título: 0011334-23.2013.5.01.0034 - DEJT 01-03-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-01-26pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00113342320135010034pt_BR
Ementa: ACÓRDÃO 9ª TURMA   CEDAE. DESVIO DE FUNÇÃO. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Se o empregador permite que perdure desvio de função com o qual locupleta-se de trabalho com tarefas de hierarquia mais elevada, remunerando-o como de hierarquia mais baixa, deve responder pelas diferenças salariais, ainda que em caráter indenizatório, uma vez que reconhecidamente vedado o acesso a novo cargo sem procedimento licitatório prévio. Deve, outrossim, fazer cessar a irregularidade, sob pena de responsabilidade.    1 -pt_BR
Identificador do Documento: 6732560pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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