Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:49 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:49 | - |
Data de Publicação: | 2016-03-01 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725386 | - |
Título: | 0011334-23.2013.5.01.0034 - DEJT 01-03-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-01-26 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00113342320135010034 | pt_BR |
Ementa: | ACÓRDÃO 9ª TURMA CEDAE. DESVIO DE FUNÇÃO. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Se o empregador permite que perdure desvio de função com o qual locupleta-se de trabalho com tarefas de hierarquia mais elevada, remunerando-o como de hierarquia mais baixa, deve responder pelas diferenças salariais, ainda que em caráter indenizatório, uma vez que reconhecidamente vedado o acesso a novo cargo sem procedimento licitatório prévio. Deve, outrossim, fazer cessar a irregularidade, sob pena de responsabilidade. 1 - | pt_BR |
Identificador do Documento: | 6732560 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00113342320135010034-DEJT-01-03-2016.pdf | 20,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.