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Título: 0010385-56.2013.5.01.0015 - DEJT 24-02-2016
Data de Publicação: 24/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/723208
Ementa: MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. A controvérsia, para que seja apta a afastar a incidência da multa do artigo 467 da CLT, há de ser minimamente verdadeira e séria, não bastando qualquer alegação infundada ou não comprovada, principalmente se esta, visivelmente, tiver sido feita apenas de modo a obstar a incidência da penalidade pelo não pagamento das verbas devidas em primeira audiência.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-19
Data de Acesso: 2016-02-24 22:40:54
Data de Disponibilização: 2016-02-24 22:40:54
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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