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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-02-24 22:40:54-
Data de Disponibilização: 2016-02-24 22:40:54-
Data de Publicação: 2016-02-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/723208-
Título: 0010385-56.2013.5.01.0015 - DEJT 24-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-01-19pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00103855620135010015pt_BR
Ementa: MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. A controvérsia, para que seja apta a afastar a incidência da multa do artigo 467 da CLT, há de ser minimamente verdadeira e séria, não bastando qualquer alegação infundada ou não comprovada, principalmente se esta, visivelmente, tiver sido feita apenas de modo a obstar a incidência da penalidade pelo não pagamento das verbas devidas em primeira audiência.  pt_BR
Identificador do Documento: 7043482pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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