Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0140700-30.2005.5.01.0056 - DEJT 17-02-2016
Data de Publicação: 17/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/720706
Ementa: MULTA DO ART. 745-A, §2º, DO CPC. O §2º do art. 745-A do CPC estabelece a aplicação da multa sobre o valor remanescente, assim como o vencimento antecipado das demais parcelas, o que não foi observado pela agravante. Correta a aplicação da multa de 10%. Decisão que se mantém.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-25
Data de Acesso: 2016-02-18 21:13:45
Data de Disponibilização: 2016-02-18 21:13:45
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01407003020055010056-DOERJ-17-02-2016.pdf58,49 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.