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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-02-18 21:13:45-
Data de Disponibilização: 2016-02-18 21:13:45-
Data de Publicação: 2016-02-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/720706-
Título: 0140700-30.2005.5.01.0056 - DEJT 17-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-01-25pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01407003020055010056pt_BR
Ementa: MULTA DO ART. 745-A, §2º, DO CPC. O §2º do art. 745-A do CPC estabelece a aplicação da multa sobre o valor remanescente, assim como o vencimento antecipado das demais parcelas, o que não foi observado pela agravante. Correta a aplicação da multa de 10%. Decisão que se mantém.pt_BR
Identificador do Documento: 63025066pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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