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Título: | 0010465-62.2015.5.01.0043 - DEJT 12-02-2016 |
Data de Publicação: | 12/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/718106 |
Ementa: | ESCALA DE TRABALHO. NÃO EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Não existindo nos autos norma coletiva autorizadora do módulo de trabalho 3x1 e 2x1, não é possível a sua utilização sem o respectivo pagamento das horas extras. Assim, são devidas as horas extraordinárias pela prorrogação da escala de trabalho que ultrapassa a 8ª hora diária e/ou a 44ª hora semanal, com os devidos reflexos legais. Provimento parcial dos recursos interpostos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-02 |
Data de Acesso: | 2016-02-12 19:57:40 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-12 19:57:40 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104656220155010043-DEJT-12-02-2016.pdf | 39,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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