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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-02-12 19:57:40-
Data de Disponibilização: 2016-02-12 19:57:40-
Data de Publicação: 2016-02-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/718106-
Título: 0010465-62.2015.5.01.0043 - DEJT 12-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-02-02pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRISpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00104656220155010043pt_BR
Ementa: ESCALA DE TRABALHO. NÃO EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Não existindo nos autos norma coletiva autorizadora do módulo de trabalho 3x1 e 2x1, não é possível a sua utilização sem o respectivo pagamento das horas extras. Assim, são devidas as horas extraordinárias pela prorrogação da escala de trabalho que ultrapassa a 8ª hora diária e/ou a 44ª hora semanal, com os devidos reflexos legais. Provimento parcial dos recursos interpostos.pt_BR
Identificador do Documento: 7514744pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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