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Título: 0000402-28.2014.5.01.0264 - DEJT 01-02-2016
Data de Publicação: 01/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/716115
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES. Não se vislumbra o acúmulo de funções quando as atividades desenvolvidas são inerentes ao desempenho do cargo exercido. Tendo o empregado desempenhado durante a jornada normal e desde o início do contrato de trabalho as tarefas que alega ter acumulado, entende-se que esta circunstância configura uma condição contratual tacitamente ajustada.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-18
Data de Acesso: 2016-02-02 20:20:24
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:20:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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