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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-02-02 20:20:24-
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:20:24-
Data de Publicação: 2016-02-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/716115-
Título: 0000402-28.2014.5.01.0264 - DEJT 01-02-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-01-18pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Pugliapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00004022820145010264pt_BR
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES. Não se vislumbra o acúmulo de funções quando as atividades desenvolvidas são inerentes ao desempenho do cargo exercido. Tendo o empregado desempenhado durante a jornada normal e desde o início do contrato de trabalho as tarefas que alega ter acumulado, entende-se que esta circunstância configura uma condição contratual tacitamente ajustada.pt_BR
Identificador do Documento: 63005807pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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