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Título: 0102900-32.2008.5.01.0421 - DEJT 28-01-2016
Data de Publicação: 28/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715010
Ementa: FIBROMIALGIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. O laudo pericial foi claro em elidir o nexo etiológico entre a doença verificada e o labor exercido na empresa. Nesta senda, destacou o perito que -A fibromialgia é uma patologia que determina dor muscular generalizada e possui origem não relacionada ao trabalho.- Impende destacar que a prova documental produzida nos autos não é apta a comprovar o nexo de causal entre a doença e o labor. Pelo contrário, restou consignado nos referidos documentos colacionados aos autos que não houve realização de jornada excessiva, além dos atestados médicos apontarem diversas causas para afastamento da autora, inclusive decorrentes de gestação de alto risco, de licença maternidade, de aleitamento, de acidente de carro e de fisioterapia, com diagnóstico de fibromialgia (fl. 91). Neste contexto, não há como acolher a pretensão indenizatória formulada pela parte autora, devendo ser mantida incólume a sentença atacada.
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreira
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-19
Data de Acesso: 2016-01-29 23:34:23
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:34:23
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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01029003220085010421-DOERJ-28-01-2016.pdf89,31 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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