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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-01-29 23:34:23-
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:34:23-
Data de Publicação: 2016-01-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715010-
Título: 0102900-32.2008.5.01.0421 - DEJT 28-01-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-01-19pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01029003220085010421pt_BR
Ementa: FIBROMIALGIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. O laudo pericial foi claro em elidir o nexo etiológico entre a doença verificada e o labor exercido na empresa. Nesta senda, destacou o perito que -A fibromialgia é uma patologia que determina dor muscular generalizada e possui origem não relacionada ao trabalho.- Impende destacar que a prova documental produzida nos autos não é apta a comprovar o nexo de causal entre a doença e o labor. Pelo contrário, restou consignado nos referidos documentos colacionados aos autos que não houve realização de jornada excessiva, além dos atestados médicos apontarem diversas causas para afastamento da autora, inclusive decorrentes de gestação de alto risco, de licença maternidade, de aleitamento, de acidente de carro e de fisioterapia, com diagnóstico de fibromialgia (fl. 91). Neste contexto, não há como acolher a pretensão indenizatória formulada pela parte autora, devendo ser mantida incólume a sentença atacada.pt_BR
Identificador do Documento: 62958726pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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