Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010666-52.2013.5.01.0034 - DEJT 16-11-2015
Data de Publicação: 16/11/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/710836
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL DE MÃO DE OBRA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O tomador de serviços que utiliza, em sua atividade-fim,  mão de obra fornecida por empresa interposta,  é considerado empregador para todos os efeitos legais, nos termos do item I da Súmula 331 do Colendo TST.
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-09-09
Data de Acesso: 2016-01-28 22:56:43
Data de Disponibilização: 2016-01-28 22:56:43
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00106665220135010034-DEJT-16-11-2015.pdf25,89 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.