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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-01-28 22:56:43-
Data de Disponibilização: 2016-01-28 22:56:43-
Data de Publicação: 2015-11-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/710836-
Título: 0010666-52.2013.5.01.0034 - DEJT 16-11-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-09-09pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHOpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 00106665220135010034pt_BR
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL DE MÃO DE OBRA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O tomador de serviços que utiliza, em sua atividade-fim,  mão de obra fornecida por empresa interposta,  é considerado empregador para todos os efeitos legais, nos termos do item I da Súmula 331 do Colendo TST.pt_BR
Identificador do Documento: 5546881pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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