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Título: 0000018-49.2014.5.01.0431 - DEJT 21-01-2016
Data de Publicação: 21/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/704934
Ementa: EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. O art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, exigindo dolo ou culpa de sua parte para efeito de concessão de indenização por acidente ou doença do trabalho. Na ausência de prova desse elemento, a ação deve ser julgada improcedente.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-09
Data de Acesso: 2016-01-22 20:06:48
Data de Disponibilização: 2016-01-22 20:06:48
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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